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CCFGTS – Casa Verde e Amarela

CCFGTS - Programa Casa Verde e Amarela

CCFGTS - Programa Casa Verde e Amarela
O Programa Casa Verde e Amarela é um conjunto de medidas propostas pelo Governo Federal à fim de facilitar o acesso da população à  moradia própria. Este grupo é destinado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil.
Operação: SFH – para móveis com valor de avaliação até R$ 1.500.000,00
Quota de Financiamento: Até 80% do valor do imóvel!
Amortização (meses): Prazo mínimo: 120 meses Prazo máximo: 420 meses

Operação:
SFH – para móveis com valor de
avaliação até R$ 1.500.000,00

Quota de Financiamento:
Até 80% do valor do imóvel! 

Amortização (meses):
Prazo mínimo:
120 meses 
Prazo máximo:
420 meses 

Compromentimento de renda:
Até 30%  da renda bruta familiar

Indexadores e taxas:
– TR

Financiamento (R$):
Mínimo:
R$ 50.000,00

Compromentimento de renda: Até 30%  da renda bruta familiar
Indexadores e taxas: – TR  

Financiamento (R$):
Mínimo:
R$ 50.000,00

 

CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO

IMÓVEL:

Deve ser residencial e urbano;
Destinar-se à moradia do comprador;
Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
Estar registrado e possuir condições de habitabilidade.

COMPRADOR:

Não possuir financiamento ativo no SFH,
 em qualquer parte do País;
Não ser proprietário de imóvel localizado
na cidade onde trabalha ou reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;

IMÓVEL:

Deve ser residencial e urbano;
Destinar-se à moradia do comprador;
Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
Estar registrado e possuir condições de habitabilidade.

COMPRADOR:

Não possuir financiamento ativo no SFH,
 em qualquer parte do País;
Não ser proprietário de imóvel localizado
na cidade onde trabalha ou reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;

Se proposta PCVA, o imóvel não pode ter sido objeto de financiamento anterior neste programa. No CCFGTS e PCVA o enquadramento é realizado pela Renda Familiar Bruta, independente do regime do casamento adotado.