O Programa Casa Verde e Amarela é um conjunto de medidas propostas pelo Governo Federal à fim de facilitar o acesso da população à moradia própria.
Este grupo é destinado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil.
Operação:
SFH – para móveis com valor de
avaliação até R$ 1.500.000,00
Quota de Financiamento:
Até 80% do valor do imóvel!
Amortização (meses):
Prazo mínimo:120 mesesPrazo máximo:420 meses
Operação: SFH – para móveis com valor de avaliação até R$ 1.500.000,00
Quota de Financiamento: Até 80% do valor do imóvel!
Amortização (meses): Prazo mínimo: 120 meses Prazo máximo: 420 meses
Compromentimento de renda: Até 30% da renda bruta familiar
Indexadores e taxas: – TR
Financiamento (R$): Mínimo: R$ 50.000,00
Compromentimento de renda:
Até 30% da renda bruta familiar
Indexadores e taxas:
– TR
Financiamento (R$): Mínimo: R$ 50.000,00
CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO
IMÓVEL:
Deve ser residencial e urbano; Destinar-se à moradia do comprador; Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana; Estar registrado e possuir condições de habitabilidade.
COMPRADOR:
Não possuir financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País; Não ser proprietário de imóvel localizado na cidade onde trabalha ou reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
IMÓVEL:
Deve ser residencial e urbano; Destinar-se à moradia do comprador; Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana; Estar registrado e possuir condições de habitabilidade.
COMPRADOR:
Não possuir financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País; Não ser proprietário de imóvel localizado na cidade onde trabalha ou reside, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;
Se proposta PCVA, o imóvel não pode ter sido objeto de financiamento anterior neste programa.
No CCFGTS e PCVA o enquadramento é realizado pela Renda Familiar Bruta, independente do regime do casamento adotado.